Locação de móveis e louças precisa de Nota Fiscal? Entenda a Súmula Vinculante 31 do STF
Guia claro sobre tributação na locação pura de bens móveis para eventos: por que não incide ISS municipal (LC 116/2003) e como emitir corretamente a Fatura Comercial de Locação.
Resumo direto
Na legislação brasileira, a locação pura de bens móveis (como aluguel de mesas, cadeiras, louças, cristais, pratarias e toalhas sem fornecimento concomitante de mão de obra) não constitui prestação de serviços, mas obrigação de dar. Por força do veto ao item 3.01 da Lei Complementar 116/2003 e da Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a cobrança de ISS sobre locação pura de bens móveis, razão pela qual o documento comprobatório padrão da receita é a Fatura Comercial de Locação acompanhada do contrato, emitida nativamente pelo Alugvo.
Pontos essenciais para aplicar na sua locadora
- ✓ Súmula Vinculante 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis."
- ✓ Emitir NFS e de serviço sobre locação pura faz a locadora pagar ISS indevidamente sobre o faturamento.
- ✓ Quando houver serviço misto cobrado à parte (montadores dedicados, copeiras ou decoração completa), a parcela de serviço segue a regra municipal orientada pelo seu contador.
A diferença jurídica entre locação pura de acervo e prestação de serviço em eventos
Muitas empresas corporativas pedem "a nota fiscal do aluguel das cadeiras" por hábito do setor de compras. Porém, os municípios brasileiros são impedidos constitucionalmente de exigir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS e) para atividades exclusivas de locação de bens móveis (CNAEs da divisão 77, como aluguel de móveis, utensílios e objetos para festas).
Quando a locadora cede temporariamente o uso de pratos, taças, pratarias ou mobiliário e o cliente os devolve ao término do evento, não existe obrigação de fazer, apenas cessão onerosa de bem móvel. O documento idôneo para contabilização tanto pelo locador quanto pela empresa contratante é a Fatura de Locação numerada vinculada ao Contrato ou Ordem de Serviço.
- → Identificação completa do locador (CNPJ ou CPF) e do locatário.
- → Numeração sequencial auditável, data de emissão, período exato de uso dos bens e discriminação dos itens locados.
- → Menção expressa à não incidência de ISS conforme LC 116/2003 e Súmula Vinculante 31 do STF.
E quanto ao transporte das peças até o salão de festas?
Para circulação física de mercadorias do próprio ativo/acervo em fiscalizações rodoviárias estaduais, a exigência varia conforme a Secretaria da Fazenda de cada estado (algumas aceitam declaração/romaneio acompanhado do contrato de locação para não contribuintes de ICMS, enquanto operações interestaduais ou contribuintes inscritos podem emitir NF e de simples remessa e retorno sem incidência de ICMS).
Por transparência técnica: o Alugvo emite com perfeição a Ordem de Serviço A4, o Romaneio de Expedição e a Fatura Comercial de Locação (Súmula 31 STF), deixando eventual emissão de NF e estadual SEFAZ para o sistema contábil quando aplicável à sua inscrição estadual.
- → Consulte sempre seu contador sobre o enquadramento tributário federal (Simples Nacional Anexo III com dedução do ISS, Lucro Presumido ou CPF).
- → Separe claramente contratos de locação pura de eventuais serviços de assessoria ou mão de obra.
Transparência comercial Alugvo
Planos de 30 dias via PIX para colocar esse processo em prática
| Plano | Ciclo 30 dias | Capacidade | Escopo principal |
|---|---|---|---|
| Essencial | R$ 197,00 | Até 500 peças · 1 un. | Agenda sem choque de datas, Kits e Conjuntos, PIX Automático, Contrato A4, Fatura Súmula 31 e uso no celular |
| Profissional | R$ 397,00 | Até 3.000 peças · Até 2 un. | Agenda sem choque de datas, Kits e Conjuntos, Comissões de Parceiros, PIX Automático, Relatórios e Exportação, Contrato A4, Fatura Súmula 31 e uso no celular |
| Corporativo | R$ 797,00 | Acervo ilimitado · Até 10 un. | Agenda com dias de limpeza, Romaneio por Ambiente, Kits e Conjuntos, Comissões de Parceiros, PIX Automático, Relatórios e Exportação, Contrato A4, Fatura Súmula 31 e uso no celular |
Perguntas frequentes sobre o tema
Empresas privadas e órgãos corporativos aceitam a Fatura de Locação gerada no Alugvo?
Sim. A Fatura de Locação do Alugvo já sai formatada em padrão A4 executivo com todos os dados cadastrais, discriminação financeira e nota jurídica completa citando a Lei Complementar 116/2003 e a Súmula Vinculante 31 do STF, amplamente aceita pelos departamentos financeiros e contábeis no Brasil.
O Alugvo emite NFS e de prefeitura ou NF e na SEFAZ?
Não. O foco do Alugvo é a operação completa da locadora e a emissão instantânea da Fatura Comercial de Locação (isenta de ISS pela Súmula 31 do STF), contratos A4 assinados digitalmente e recibos PIX.